Carregando agora

[ Urgente ] STF manda SOLTAR LULA “Na Canetada” – Decisão beneficia políticos condenados

STF manda SOLTAR LULA – Petição foi apresentada à juíza que cuida da execução penal de Lula. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu à Justiça a soltura dele, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Melo, com liminar para soltura de presos após condenação em segunda instância, sem processo transitado em julgado.

A petição foi apresentada às 14h48.

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva está detido na carceragem da Polícia Federal (PF) desde abril deste ano.

Ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão pela condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega as acusações e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Para a defesa, “torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”. Os advogados também requisitaram a dispensa do exame de corpo de delito.

Até a atualização desta reportagem não havia decisão sobre o pedido.

Liminar

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores

Decisão do STF de Soltar LULA e demais Condenados

O ministro Marco Aurélio Mello mandou suspender a execução de pena de quem ainda não tem o processo com trânsito em julgado, libertando todos os presos condenados em segunda instância.

Ele atendeu um pedido do PC do B.

Ministro escreveu: “Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”

O que você acha da decisão do STF de soltar todos os condenados em segunda instância, inclusive o ex presidente LULA? Foi uma jogada de mestre? Ou uma decisão justa? Deixe sua opinião nos comentários.