STF Sacramenta o FIM DA OPERAÇÃO LAVA JATO
A esquerda está em festa com a decisão do STF em defender tese que pode anular todas as decisões da Lava Jato. Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira um entendimento que pode anular condenações da Lava-Jato. Para a maioria da Corte, réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. Na próxima quarta-feira, o plenário vai discutir a abrangência dessa decisão – se valerá para processos em que as condenações já foram determinadas, ou se será aplicada apenas a partir de agora.
STF Sacramenta o FIM DA OPERAÇÃO LAVA JATO
No mês passado, a Segunda Turma, formada por cinco dos onze ministros do STF, entendeu que primeiro devem falar os delatores – e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine . Isso porque o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, abriu prazo conjunto para todos os réus se manifestarem antes da decisão final. Mas Bendine foi delatado e, de acordo com a Segunda Turma, deveria ter tido mais tempo para se defender.
Concordaram com o entendimento da Segunda Turma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus, indistintamente. Marco Aurélio Mello se ausentou antes de terminar a sessão e, por isso, não votou.
O julgamento desta tarde tem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão, que terá os detalhes definidos só na semana que vem, será um precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.
Para evitar anulações em massa na Lava-Jato, Barroso propôs que a nova interpretação seja aplicada apenas a processos penais a serem julgados daqui para frente. Fux concordou com essa alternativa. Toffoli disse que tinha outras sugestões para orientar juízes de todo o país na aplicação do entendimento do STF, mas apresentaria suas ideias apenas na próxima quarta-feira.
Barroso argumentou que as alegações finais são apenas um resumo do que já foi apresentado ao longo do processo. Logo, o réu delatado não se surpreenderia com a manifestação do delator.
— Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar, comentar as provas já produzidas — disse.
Barroso também fez um compilado da história recente de investigações a casos de corrupção no Brasil. Segundo ele, se a decisão da Segunda Turma for mantida, será um retrocesso no combate a essa prática.
— Esse não é caso isolado, produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação à corrupção e criminalidade de colarinho branco — declarou.
Na última quarta-feira, Fachin tinha votado no mesmo sentido. Ele explicou que, para justificar a anulação de uma condenação, o réu precisa demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado depois dos delatores. O ministro ressaltou que a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.
Moraes argumentou que na ação penal, o interesse do delator é o mesmo do Ministério Público. Como nos processos penais os acusadores se manifestam antes, o correto seria os delatados apresentarem suas defesas por último. Para ele, não se pode tratar todos os réus da mesma forma, porque eles têm interesses diversos.
— O interesse processual do delator é demonstrar ao juiz que as suas informações foram imprescindíveis para a obtenção de provas e para a condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens prometidas. O delator tem interesse totalmente oposto ao interesse do delatado. A absolvição do delatado afastaria a eficácia da delação e, por isso, o delator não receberia os benefícios acertados com o Ministério Público — disse Moraes.
Ainda segundo o ministro, as garantias constitucionais direcionadas aos réus não impedem a condenação de culpados.
— Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado, se houver provas, se o Estado respeitar esses princípios constitucionais — declarou Moraes.
Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu para a questão ser examinada no plenário, com a presença dos onze ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal.