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COMO LEGALIZAR UMA VAN DE TRANSPORTE ESCOLAR

Seja um transportador escolar legal. Todo prestador de serviço de transporte escolar deve, a partir da entrada em vigor da Lei complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, se formalizar como Empreendedor individual.

O Empreendedor individual é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil Brasileiro, que tenha auferido renda de até R$ 36.000,00. Os prestadores de serviço de transporte escolar estão na relação dos que devem se inscrever como Empreendedor Individual. Clique aqui e tire todas suas dúvidas.

 
Além do transportador escolar, diversas outras atividades devem se inscrever no programa, tais como: alfaiate, bombeiro hidráulico, borracheiro, caminhoneiro, chaveiro, eletricista, mecânico de automóveis, motoboy, mototaxista, taxista, vidraceiro, etc.

De acordo com a Receita, ocupações que representam serviços pessoais a pessoas físicas, como as babás, jardineiros e outros não devem se inscrever, uma vez que estas atividades são regidas por Lei própria, ou seja, são considerados empregados domésticos.

Inicialmente a figura do microempreendedor individual entrou em vigor em 1º de julho, apenas no Distrito Federal. Mas deve estar em funcionamento em todo o país até o final do mês de setembro de 2009.

Com a criação da figura do microempreendedor individual, os trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios. O valor da contribuição mensal está estimado em R$ 60, sendo a maior parte destinada à Previdência Social.

Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado para ajudá-lo.

 
VEJA COMO LEGALIZAR SUA VAN DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Boa notícia para pais dos alunos da rede particular de São Gonçalo: nos meses de janeiro e fevereiro a busca pela legalização do transporte escolar cresceu 50% em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são da secretaria de Transportes, que desde o inicio do ano vem realizando ações de conscientização junto aos pais e aos estabelecimentos de ensino. De acordo com o secretário da pasta, Daelson de Oliveira, a expectativa é que o número continue aumentando.

“Com as campanhas educativas que estamos realizando, distribuindo material informativo, com o intuito de orientar os motoristas de vans e pais de alunos sobre a legalização do transporte escolar, esperamos que a procura pelo cadastramento aumente ainda mais”, prevê o secretário.

Para a arquiteta Cláudia Barros, a iniciativa da secretaria de Transporte de conscientizar os motoristas e regularizar o transporte escolar é fundamental para a segurança das crianças. “É imprescindível legitimar esse tipo de serviço. Minha filha utiliza transporte escolar e fiz questão de contratar um veículo regularizado, pois me preocupo com a segurança dela em primeiro lugar”, declarou a mãe da estudante Juliana Barros.

Atualmente, a cidade tem cadastrados 144 autônomos, 37 escolas e 24 empresas autorizados a realizar o transporte de alunos.

Para identificar um veiculo legalizado, os pais e alunos devem verificar se o transporte possui a autorização emitida pelo órgão ou pelas entidades executivas de trânsito do Estado e do Distrito Federal. E para legalizar as vans e micro-ônibus os interessados devem procurar a secretaria de Transporte (Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo), munido dos seguintes documentos:
Do Prestador de Serviço:

– Nada consta do DETRAN (sem multa);

– Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E;

– Seguro em favor de terceiros;

– Certidão negativa criminal/penal (Art. 329 CTB).

• Do Veículo:

– Documentação atualizada (CRLV);

– Faixa amarela pintada na lateral com a palavra escolar em preto;

– Tacógrafo (limitador ou registrador de velocidade sendo regulado em 60 km/h pelo CTB);

– Vistoria de licenciamento anual – parte elétrica, verificação do funcionamento do carro, da conservação do veículo e itens de segurança.