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CPF na Nota: Já se perguntou porque as Lojas pedem tanto isso pra você?

Olá já se perguntou porque as lojas e supermercados sempre perguntam se você quer colocar o CPF na Nota? Já reparou que se você “Negar” o seu CPF o funcionário muda de comportamento radicalmente com você? Ou seja, te trata com desdém, e as vezes até com mal educação? Se você não sabe, fique atento toda vez que você for nas lojas americanas, Guanabara ou qualquer outro super mercado que te pedir o CPF na Nota. Assista o vídeo abaixo e saiba o que está por trás disso:

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CPF na Nota não é Obrigatório ( Por enquanto )

O Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, virou mania nacional. O documento tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular, e-mail. A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não de fornecer dados pessoais voltou à tona depois da denúncia feita por uma professora universitária de que, antes da visita a exposições no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), as pessoas precisam fornecer a uma empresa terceirizada os dados pessoais.

A reclamação levou o Ministério Público do Estado a instaurar um inquérito para apurar se o CCBB condiciona a entrada de visitantes a um cadastramento, segundo informa a colunista Marina Caruso, na edição desta quarta-feira do GLOBO. De acordo com o inquérito, a exigência é abusiva e, se comprovada, passível de medidas judiciais porque vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CCBB tem até 30 dias para se manifestar sobre o inquérito e, contatado pela coluna, informou que o cadastro de visitantes não é obrigatório.

Especialista em direito digital, a advogada Patrícia Peck diz que o costume de pedir o CPF foi criado para que o comerciante pudesse saber quem é o seu cliente, o que está mais relacionado a uma prática de gestão de clientela, de fidelização, do que a um requisito legal.

Ricardo Morishita, diretor de Projetos e Pesquisas do Instituto Brasiliense de Direito Público, ressalta que a solicitação dos dados pessoais deve ser sensata, razoável, pertinente e demonstrar ser absolutamente necessária diante do negócio. E mais: deve ser preservado o exercício da liberdade.

— Existe uma questão de privacidade, de proteção de dados. Ao informar o número de documentos, a pessoa fica mais exposta a situações de risco.De acordo com a Fecomércio-SP, o CPF é uma garantia tanto para o lojista quanto para o consumidor, por causa das questões de fraude, roubo e uso indevido de dados, e não há irregularidade em o lojista pedir um documento nas compras a prazo desde que seja para consultar se o cliente está no cadastro negativo, se é a pessoa que está comprando ou se terá condições de pagar. A prática incomoda e deixa o consumidor preocupado por não saber como serão usadas tais informações. Especialistas ressaltam que, na maioria dos casos, informar o CPF é opcional. Saiba quando é preciso fornecer seus dados:

Trocar Produto na Loja preciso informar CPF?

A garantia de troca, segundo Patrícia Peck, é dada pela nota fiscal de compra do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Fecomércio-RJ, para um parcelamento ou troca de mercadoria, no entanto, o comerciante pode solicitar os dados porque precisa ter o registro dessas transações por outras exigências, inclusive da Receita Federal. Em muitos estabelecimentos não é exigido o número do CPF, bastando o cliente manter a etiqueta de troca na mercadoria, lembra a Fecomércio SP.

No Atacarejo cliente é obrigado a informar CPF

Embora a maioria das lojas solicite, informar CPF não é obrigatório. Já no caso dos “atacarejos”, é diferente: a lei determina que este tipo de estabelecimento exijam o número do CPF ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, para comprovar venda. A exigência é para manter o controle fiscal, estabelecido em março de 2017, tanto para compras no atacado como as no varejo. O Decreto Estadual nº 45.842/16, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, obriga a identificação dos cliente independente do valor da compra. A ideia é evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e diminuam o faturamento oficial da empresa para continuar sendo beneficiados pelas alíquotas baixas da categoria Simples Nacional. Há leis que regulamentam a cobrança também em Santa Catarina e na Bahia. Segundo o advogado Freddy Lion, o problema não é a exigência, mas a falta de informação prévia: o cliente não pode saber dessa condição só ao chegar ao caixa, depois de ter feito todas as suas compras.

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