Isenção Taxa de Inscrição Concurso PMERJ 2014, solicitar
Olá pessoal, mais uma notícia sobre o concurso pmerj 2014 que trago para vocês hoje é sobre a isenção da taxa de inscrição do concurso pmerj 2014 que segundo o edital oficial possui algumas regras para quem não pode pagar a taxa de R$100 reais para se inscrever no concurso este ano.
Isenção Taxa de Inscrição Concurso PMERJ 2014
Texto Retirado do Edital Oficial da União:
7 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
7.1 – O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição do Concurso
de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2014 deverá
comprovar sua condição de carência socioeconômica.
7.2 – A isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao
Curso de Formação de Soldados/2014 deverá ser solicitada no endereço
eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, endereço
Rua Sinop, 631 – Centro – CEP: 87.560-000 – Iporã – Paraná,
exclusivamente no período 06 a 10/06/2014, observado o horário de
Brasília.
7.3 – A documentação comprobatória de cada candidato deverá ser
postada em qualquer agência dos Correios, na modalidade carta registrada
ou sedex, e encaminhada à Exatus Promotores de Eventos e
Consultoria. Os candidatos deverão exigir dos Correios o recibo de
postagem registrado, numerado e datado, conservando-o para eventuais
comprovações junto à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;
7.4 – A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria considerará válida
somente a documentação postada até o dia previsto no item 7.2.
7.5 – A documentação comprobatória poderá ser entregue na Exatus
Promotores de Eventos e Consultoria;
7.6 – A documentação encaminhada é de inteira responsabilidade do
candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, inclusão de documentos
ou alterações de informações após a postagem.
7.7 – Será aceito apenas um Requerimento de Isenção por candidato;
no caso de recebimento de dois ou mais requerimentos, a Exatus
Promotores de Eventos e Consultoria considerará o de data mais recente.
7.8 – Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato:
a) Que comprovar insuficiência de recursos, nos termos do art. 72 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro;
b) Cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ, nos termos
do art. 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº. 2.9 – 13, de 30 de
março de 1998;
c) Que atender as condições estabelecidas no Decreto Federal nº.
6.593, de 02 de outubro de 2008.
7.9 – Da Concessão:
7.9.1 – A isenção será concedida de acordo com a disponibilidade financeira
da Polícia Militar e mediante a análise das informações contidas no Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios
enviados à Exatus.
7.9.2 – Entende-se como renda média mensal familiar a soma de todos os rendimentos provenientes do trabalho formal e/ou informal,
aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos, comprováveis ou não, de todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato.
7.9.3 – Para o cálculo da renda média mensal, serão consideradas
também as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato que
não possuam renda – O candidato que, tendo obtido a isenção, não
efetivar sua inscrição ou faltar à prova, não fará jus a tal benefício
nas etapas subsequentes do Concurso de Admissão ao Curso de Formação
de Soldados/2014.
7.9.4 – O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação
de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado
até a data 24 de junho de 2014, no sítio eletrônico da Exatus
Promotores de Eventos e Consultoria.
7.9.5 – A solicitação de isenção da taxa de inscrição implicará a aceitação
irrestrita das condições estabelecidas pela Exatus Promotores
de Eventos e Consultoria.
7.9.6 – A verificação de qualquer omissão ou não-veracidade nas informações
prestadas no Requerimento de Isenção ou na documentação
comprobatória encaminhada a Exatus acarretará a eliminação do
candidato, a qualquer tempo, do Concurso de Admissão ao Curso de
Formação de Soldados/2014.
7.9.7 – A documentação comprobatória encaminhada à Exatus Promotores
de Eventos e Consultoria não será devolvida.
7.9.8 – As disposições, instruções e informações contidas no endereço
eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria constituem
normas que complementarão o presente Edital.
7.9.9 – O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento
da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme
disposto nos itens 5 e 6 deste Edital e seus subitens.
7.10 – O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa
de isenção for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.
Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Aqui
Atualizado Hoje dia 09/06/2014
Mais informações e Edital Completo
http://www.brasil2017.com.br/2013/10/concurso-pmerj-2014-edital-inscricoes.html