Certidão negativa da Justiça Federal. Nada Consta
Você sabe como tirar nada consta na internet? Se não sabe vamos ensinar a você quais os procedimentos necessários caso queira tirar nada consta estadual, federal ou criminal.
Certidão negativa da Justiça Federal. Nada Consta
Como tirar um nada consta
Passo 1:
Primeiro você deverá acessar a página de serviços ao cidadão da justiça federal através deste link: http://www.jf.jus.br/jf/servicos/cidadao/certidao-negativa. Em seguida deverá clicar na opção Emitir certidão relativo ao seu estado, ou seja, veja na coluna esquerda qual é o seu estado e em seguida clique na opção correspondente na coluna direita. Veja a imagem abaixo:
Passo 2:
Na tela seguinte é necessário informar os dados solicitados no cadastro que é o nome, tipo de personalidade (física ou jurídica), número do CPF ou CNPJ e o tipo de certidão que pode ser de distribuição e para a justiça eleitoral. Segundo as informações disponíveis no próprio site a certidão negativa de distribuição é para uso geral, enquanto que a da justiça eleitoral é um nada consta apenas para pessoas que pretendem concorrer a cargos eletivos. Ver imagem abaixo:
Passo 3:
No passo 3 a certidão deverá ser emitida conforme mostra a imagem abaixo. Note que o texto mostra a data em que é tomada como base, ou seja, apenas são consideradas ocorrências posteriores a data informada na certidão.
Além destes temos os NADA CONSTA regionais (ESTADUAIS), emitidos pelas respectivas seções judiciárias regionais da Justiça Federal, acessíveis a partir de uma página central:
http://www.jf.jus.br/portal/publicacao/e…
* NADA CONSTA ELEITORAL do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_…
TRF da 1ª Região
Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
TRF 2ª Região
Rio de Janeiro
Espírito Santo
Autenticar CertidãoTRF 4ª Região
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
TRF 5ª Região
Alagoas
Ceará
Paraíba
Pernambuco
Rio Grande do Norte
Sergipe
São Paulo
Mato Grosso do Sul
OBS: Em alguns estados apenas serão emitidas, via internet, as certidões cujo resultado for “NADA CONSTA”.
Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá se dirigir a sede da justiça federal de sua cidade.
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