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“Novo Contrato BBOM” Obriga Associado Pagar 120 reais por mês + 3% Taxa de Publicidade

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Se não bastasse ter seu dinheiro preso por conta de denúncias da Empresa BBOM estar praticando pirâmide, agora o novo contrato BBOM 2015 obriga os associados antigos da Empresa a pagar R$120,00 reais a título de Royalties pelo uso do site www.bbom.com.br + 3% de taxa de publicidade.

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A Empresa como todos sabem está com processo na justiça tramitando desde 2013, porém sabe-se que a pouco tempo a mesma foi absolvida de algumas acusações inferidas pelo Ministério Público, e agora quer empurrar para antigos e novos associados uma taxa de R$120 reais por mês + 3% de taxa de publicidade, ou seja, se você tem dinheiro parado lá, eles vão comer todo mês este dinheiro, em resumo o novo contrato bbom 2015 é uma armadilha jurídica para que você não receba seu dinheiro de volta de maneira alguma, ao aceitar a COF da BBOM versão 3.0 você está assinando o passaporte só de ida de todo o seu dinheiro da BBOM.

Veja na íntegra o novo contrato BBOM 2015 versão 3.0

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA EMBRASYSTEM
OFERTA RESTRITA ÀS MICROFRANQUIAS BBOM+ v3.0

Se deseja continuar na BBOM+, leia a COF até o final e, se estiver de acordo, dê o Aceite.

1) HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA E COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

 

1.1) A FRANQUEADORA:

A Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Exportação e Importação Ltda. é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica no Ministério da Fazenda – CNPJ/MF 01.029.712/0001-04, com a Inscrição Estadual – IE 353.108.769.117, sediada à Rua Raul Narezzi, 98 – Distrito Industrial Nova Era – Indaiatuba, SP.

Os únicos sócios da FRANQUEADORA são:

  • João Francisco de Paulo, devidamente inscrito no CPF/MF 813.824.648-00, detentor de 99% (noventa e nove por cento) das cotas sociais;
  • Cotas em Tesouraria, detentor de 1% (um por cento) das cotas sociais.

A empresa é detentora das marcas UNEPXMIL 48 HORAS e BBOM, devidamente depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, nas classes nominativa e mista.

A marca UNEPXMIL 48 HORAS é utilizada para caracterizar seu canal de vendas de produtos (rastreadores) e prestação de serviços (monitoramento e rastreamento de veículos, coisas e pessoas) através de franquias. A marca BBOM é utilizada para caracterizar seu canal de vendas de todos os produtos com industrialização própria ou por terceiros, parceiros e prestação de serviços (monitoramento e rastreamento de veículos, coisas e pessoas) e outras, através de venda direta por emprego da técnica de Marketing Multinível.

Com o objetivo de fomentar a formalização da atividade comercial de seus clientes no canal de venda direta BBOM+ e possibilitar a continuidade da atividade de milhares de brasileiros que compartilharam dos sonhos da empresa, a Embrasystem criou o produto Microfranquia para empreendedores individuais, denominando-o como Microfranquia BBOM+, integrante do portfólio de oferta de produtos da FRANQUEADORA EMBRASYSTEM.

 

1.2) NOSSA HISTÓRIA:

Nascida em janeiro de 1996 com o foco na prestação de serviços em Assistência Veicular, já contava com 46.000 prestadores de serviços para um perfeito atendimento aos seus assessorados em todo território nacional. Em 2008, iniciou a atividade de monitoramento de veículos individuais e de frotas, através de sistema de Telemetria e Satélite, provendo também rastreamento inteligente de veículos, objetos e pessoas.

Ainda em 2008, a Embrasystem iniciou um conceito revolucionário para este mercado: o de franquias. Projetado por meio da construção de um formato empresarial com estrutura descentralizada e unidades regionalizadas, a FRANQUIA UNEPXMIL 48 HORAS assegura assim a máxima proximidade no suporte ao cliente e tem uma pronta resposta em todo o território nacional.

Assim, a Embrasystem tornou-se a pioneira no seguimento de franquias de monitoramento de veículos individuais, frotas, objetos e pessoas no Brasil. Um conceito inovador e de alto valor agregado, com excelente lucratividade, baixo custo operacional e rápido retorno de investimento.

A Embrasystem mantém o canal de franquia UNEPXMIL 48 HORAS sediado em Indaiatuba – SP, com escritórios em São Paulo, São José do Rio Preto, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, Tocantins, São Luiz do Maranhão, além de franquias em todo o Brasil.

A FRANQUEADORA oferece ao FRANQUEADO toda a estrutura necessária para desenvolver a venda de rastreadores que levam a marca UNEPXMIL e serviços de Rastreadores e Monitoramento.

Os aparelhos rastreadores são homologados pela ANATEL e detém cobertura nacional através da implantação de chips de operadoras de telefonia celular (GPRS), o que possibilita oferecer aos consumidores finais Produtos e Serviços de qualidade.

A Central de Monitoramento e rastreamento encontra-se sediada na cidade de São José do Rio Preto/SP. A empresa conta ainda com pontos estratégicos espalhados pelo Brasil, e serviços de pronta resposta com atendimento direto pelo 0800 que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.

A empresa FRANQUEADORA é sólida e sua saúde financeira pode ser confirmada através da exposição de seus últimos balanços, que são parte integrante dessa Circular de Oferta de Franquia.

Com os inícios das operações do sistema de Marketing Multinível, através da marca BBOM+, houve uma nova reestruturação do GRUPO EMBRASYSTEM, que aconteceu com a fusão de algumas indústrias e parcerias com outras, e foi disponibilizado aos Microfranqueados BBOM+ todos os produtos necessários para VENDA DIRETA. Entre eles:

  • Rastreadores veiculares;
  • Rastreadores pessoais;
  • Rastreadores de equipamentos;
  • Rastreadores de carga;
  • Rastreadores de bagagem;
  • Software de rastreadores para celulares e outros equipamentos 3G;
  • Proteção veicular;
  • Energéticos;
  • Suplementos alimentares;
  • Cosméticos;
  • Perfumaria;
  • Equipamentos para café expresso;
  • Café e chocolate.

 

1.3) PENDÊNCIAS JUDICIAIS:

Em atenção ao inciso III do artigo 3º da Lei 8955, de 15 de Dezembro de 1994, esclarecemos que não existem hoje quaisquer pendências judiciais que questionem especificamente o sistema de franquia ora ofertado, ou que possam impactar diretamente o sistema de franquia. Todavia, informamos que existe ação tramitando na Justiça Federal do Estado de Goiás, na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiânia, sob o nº 18517-10.2013.4.01.3500, que discute a utilização da marca BBOM+.

 

1.4) EMPRESAS COLIGADAS E PARCEIRAS:
  • Ecadil;
  • Soggiorno Caffè
  • BeSeven;
  • Controle;
  • Life's;
  • UNEPXMIL;
  • EagleSat;
  • Extrato Flora.

 

2) O NEGÓCIO:

Muitas pessoas em nosso país sonham com uma vida melhor, acreditam que se tivessem oportunidades para ter melhor rentabilidade teriam mais qualidade de vida, conquistariam bens materiais, desfrutariam de mais momentos em família, teriam condições de investir mais nos estudos dos filhos, entre outros.

Existem alguns caminhos para isso e um deles é a sua colocação dentro do quadro de colaboradores de uma empresa no setor privado ou órgão público, onde através da valorização acadêmica e o acúmulo de experiência profissional seja possível buscar melhores rendimentos.
Infelizmente, nem todos tem aptidão ou vontade de fazer parte de uma instituição ou empresa, e preferem ter seu próprio negócio com possibilidades infinitas de sucesso. Isto porque o brasileiro é empreendedor por natureza.

No site www.brasil.gov.br, encontramos o resultado do Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

Trata-se de uma pesquisa internacional realizada anualmente que mede a evolução do empreendedorismo em dezenas de países. Este trabalho demonstra que no ano de 2012 a proporção dos brasileiros que desejam ter o próprio negócio (43,5%) é superior a dos que desejam fazer carreira em empresas (24,7%). Em uma lista de 67 países, o Brasil aparece em quarto lugar em termos de número de empreendedores. São 37 milhões de pessoas que já possuem um negócio ou realizaram alguma ação nos últimos meses, visando ter um negócio próprio.

Neste contexto, um dos modelos de negócios típicos mais difundidos no Brasil é o de Franquias ou MICROFRANQUIAS, que nos últimos 10 (dez) anos cresceu de 10% a 15% ao ano, segundo informações oficiais da Associação Brasileira de Franquias – ABF.

Entretanto, os modelos tradicionais têm custos elevados, iniciando com aporte mínimo de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), desconsiderando a estrutura comercial e as incidências fiscais e trabalhistas.

Por esta razão, o trabalho informal tem crescido de forma alarmante.

Preocupada com o futuro de milhões de pessoas que trabalham na informalidade, ou estão desempregados, a FRANQUEADORA oferece ao mercado a MICROFRANQUIA BBOM+.

Este produto tem foco de mercado nas pessoas que estão aptas a tornarem-se “Microempreendedor Individual” (MEI), categoria criada pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um empresário ou uma empresa de uma pessoa só.

Entre as vantagens desta categoria de trabalhadores, tem-se a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Neste contexto, a FRANQUEADORA também está à disposição para auxiliar o CANDIDATO quando tiver interesse a realizar o cadastro como Micro Empreendedor Individual.

Neste momento, a Microfranquia BBOM+ comercializará rastreadores e o serviço de rastreamento, mas o projeto em implantação sequencial será para formar um canal de vendas completo, fazendo a integração entre a indústria e o consumidor final de forma rápida, lucrativa e dinâmica.

As FRANQUIAS EMPRESARIAIS UNEPXMIL 48 horas serão responsáveis pelo apoio das operações de uma determinada região, estado ou cidade, e controlarão toda a distribuição dos produtos disponibilizados à rede de Venda Direta. No caso dos microfranqueados, os mesmos participarão da expansão à partir de projetos específicos e/ou atendimentos em contas especiais, apoiados pelas FRANQUIAS EMPRESARIAIS da sua região.

Assim, as MICROFRANQUIAS – MICROFRANQUIA BBOM+, terão apoio tanto da FRANQUEADORA quanto de outros franqueados, tornando a empresa cada vez mais, uma grande família.

A MICROFRANQUIA BBOM+ tem conceito que revolucionará o empreendedorismo brasileiro, uma vez que unirá:

Baixo investimento, pois as MICROFRANQUIAS custarão os valores constante em forma de aceite no momento dos cadastros de cada MICROFRANQUEADO, que será devidamente transcrito no contrato formal que estará disponibilizado no site restrito da empresa que cada MICROFRANQUEADO terá acesso exclusivamente, com royalties mensais de apenas R$ 120,00 (Cento e vinte reais) pela manutenção do serviços, site personalizado e ferramenta para o Microfranqueado.

E ainda, o MICROFRANQUEADO BBOM+ realizará todo o seu negócio em casa, dispensando o ponto físico.

A remuneração estará ligada ao número de vendas efetuadas diretamente pelo Microfranqueado e sua rede de distribuição construída, pelas indicações de novos Micros Franqueados (indicações diretas e indiretas desde que efetivadas e atenda o modelo de negócio de venda direta), por distribuição de resultado operacional da empresa FRANQUEADORA em cada negócio formalizado pelo Microfranqueado, desde que atenda as ações de expansão da empresa por metas pré-estabelecidas.

A empresa poderá, a qualquer momento, reconhecer os Micros Franqueados com viagens ou premiações exclusivas, de acordo com seu desempenho.

O MICROFRANQUEADO ainda contará com total suporte, oferecido pela FRANQUEADORA, além de toda infraestrutura de atendimento presencial e virtual oferecido pela matriz: treinamentos presenciais e virtuais, e transferência de know-how da FRANQUEADORA.

As ferramentas de trabalho necessárias para a MICROFRANQUIA – FRANQUIA BBOM+ são as seguintes:

  • Computador com acesso à internet;
  • Internet pré ou pós-paga;
  • Telefone fixo ou celular (pré ou pós-pago);
  • Linha para telefone fixo ou celular;
  • Impostos – de acordo com a legislação;
  • Qualificação como micro empreendedor individual – Treinamento oferecido pela Franqueadora;
  • Apoio na rede de franquias;
  • Suporte técnico.

 

2.1) NOSSA MICROFRANQUIA:

A MICROFRANQUIA BBOM+ é um negócio voltado para o comércio de venda direta de produtos e ou serviços, podendo também atuar no modelo de aluguel de equipamentos.

O público alvo são todos os brasileiros que de alguma forma consomem os produtos e serviços ofertados pelo GRUPO EMBRASYSTEM, portanto, mercado grande e promissor.

O MICROFRANQUEADO irá operar uma unidade virtual, utilizando para isto todos os métodos oferecidos pela FRANQUEADORA, que conta com suporte completo e pronto para atender ao MICROFRANQUEADO sempre que este precisar.

Caberá ao MICROFRANQUEADO à prospecção de novos consumidores para os produtos e serviços, ou o receba em comodato, e contrate os serviços disponibilizados. E ainda, a prospecção de novos MICROFRANQUEADOS. Tudo seguindo as recomendações e exigências da FRANQUEADORA, contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no modelo de Contrato de Microfranquia e nos Manuais de Normas e Procedimentos, entregues gradativamente de acordo com cada necessidade específica e treinamento periódicos.

A partir da comprovação de leitura da Circular de Oferta, o CANDIDATO passará a ter acesso aos seguintes documentos e manuais, para afinidade com o negócio e aumento de conhecimento em áreas específicas, que são:

a) Modelo padrão do contrato de franquia;
b) Código e Ética;
c) Manual de negócio;
d) Manual de utilização do escritório virtual;
e) Manual de referência;
f) Manual de Mídia Social.

Outros manuais serão disponibilizados por mera liberalidade da FRANQUEADORA.

Todo suporte necessário para o MICROFRANQUEADO que esteja diretamente ligado ao negócio é fornecido pela FRANQUEADORA, incluindo treinamento continuado de:

a) Know How em relação ao produto e ao mercado;
b) Gestão de Negócio;
c) Gestão financeira;
d) Ações de marketing;
e) Localização e diagnóstico de mercado de consumo;
f) Produtividade e comissionamento, consequência lógica e caminho para o sucesso;
g) Motivação de equipe;
h) Finanças.

 

2.2) NOSSO MICROFRANQUEADO:

O MICROFRANQUEADO ideal é:

a) Aquele que tem muitos sonhos e acredita que pode realiza-los com trabalho sério e dedicado;
b) Visão empreendedora;
c) Espírito de Equipe;
d) Foco no Trabalho;
e) Respeito pelo seu negócio;
f) Disciplinado;
g) Auto Motivado.

Todos os CANDIDATOS serão avaliados antes de ingressarem na rede. Não é exigida experiência prévia, nem tampouco dedicação exclusiva.

De todo modo, a FRANQUEADORA fixa como pontos importantes do MICROFRANQUEADO:

a) Nível de escolaridade: alfabetizado;
b) Manejo básico de computador e conhecimento da rede mundial de computadores;
c) Segurança na gerência do negócio a ser realizada pessoalmente (é vedada a cessão);
d) Vida social ativa.

 

2.3) AS OBRIGAÇÕES DO MICROFRANQUEADO:

a) Gerenciar suas atividades;
b) Buscar constantemente a ocupação do mercado;
c) Fomentar conhecimento acerca dos benefícios do produto e serviços que comercializa;
d) Atender com zelo os consumidores;
e) Realizar constantes treinamentos e reciclagens;
f) Zelar e fazer zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA;
g) Fomentar a diferença entre si e a FRANQUEADORA;
h) Manter o padrão de qualidade da FRANQUEADORA;
i) Trabalhar seus clientes com o princípio da honestidade, ou seja, prometer o que pode ser entregue e entregar tudo o que for prometido;
j) Exercer seu trabalho em parceria com a FRANQUEADORA e demais MICROS FRANQUEADOS;
k) Zelar pelo bom andamento do negócio, otimizando os recursos para sempre obter melhorias nos resultados;
l) Apontar para a FRANQUEADORA acerca da impossibilidade de cumprimento de exigências;
m) Sugerir alterações de padrões e condutas à FRANQUEADORA, sempre que necessário;
n) Arcar, integralmente, com seus custos para o desenvolvimento de seu trabalho;
o) Cumprir e fazer cumprir os Manuais do Negócio;
p) Promover as suas expensas da propaganda local.

 

2.4) O TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO DO MICROFRANQUEADO:

Não há limitação de atuação, podendo o MICROFRANQUEADO vender produtos, serviços e Microfranquias em todo o território nacional. O MICROFRANQUEADO, no entanto, não poderá exportar produtos sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA

 

2.5) O VALOR INICIAL DO MICROFRANQUEADO:

O valor total estimado para a aquisição, implantação e entrada em operação da franquia gira em torno de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) a R$ 3.650,00 (Três mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), conforme abaixo indicado:

Taxa Inicial de Franquias:

  • Microfranquia 1: R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais)
  • Microfranquia 2: R$ 1.850,00 (Hum mil, Oitocentos e Cinquenta Reais)
  • Microfranquia 3: R$ 3.650,00 (Três mil, Seiscentos e Cinquenta Reais)

Estoque inicial: Não é necessário e nem obrigatório.

Os valores das taxas de franquia pela MICROFRANQUIA BBOM+ são moduladas por tipo de de negócio escolhido pelo MICROFRANQUEADO possa operar e administrar seu negócio com o máximo de eficiência.
O pagamento será realizado mediante emissão de boleto bancário efetuado no sistema da FRANQUEADORA no momento do cadastro ou outro meio de pagamento que a empresa disponibilizar e acatar como oficial.

O boleto para pagamento da taxa de Microfranquia será disponibilizado imediatamente após recepção da 1ª. Via assinada da Declaração de Recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF) e ou aceite eletronicamente pelo sistema exclusivo da franqueadora.

Em contra partida, ao pagamento ao MICROFRANQUEADO é concedido o direito de uso da marca e dos sistemas da FRANQUEADORA.

 

2.6) TAXAS PERIÓDICAS:

ROYALTIES: O Microfranqueado pagará o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) mensais, a título de Royalties. O valor refere-se à remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e dos serviços prestados pelo FRANQUEADOR.

TAXA DE PROPAGANDA: SERÁ COBRADO A TÍTULO DE PUBLICIDADE 3% (Três por cento) MENSAL. O MICROFRANQUEADO não será obrigado a investir em publicidades individuais que resultem em vendas, caso deseje, deverá respeitar os limites impostos pela FRANQUEADORA, que deverá fornecer material de propaganda aos MICROFRANQUEADOS sempre que lançar propaganda de projeção nacional.

 

2.7) PRODUTOS E DISTRIBUIÇÃO:

O MICROFRANQUEAO deverá adquirir todos os produtos comercializados em sua MICROFRANQUIA diretamente da FRANQUEADORA ou de fornecedores indicados e previamente aprovados pela FRANQUEADORA, conforme relação disponibiliza no Anexo X, e constantemente atualizada e disponibilizada pela FRANQUEADORA.

 

2.8) EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA:

No caso de extinção do contrato, independentemente do motivo, Os MICROFRANQUEADOS deverão manter confidencialidade em relação ao conteúdo dos Manuais, bem como todas as instruções ou quaisquer outras informações que vier a receber ou que tomar conhecimento em decorrência do Contrato de Microfranquia, mantendo-se o compromisso de confidencialidade com relação ao know how ou segredos industriais ou comerciais a que venha ter acesso e função da franquia.

Aos MICROFRANQUEADOS é vedada a prática de atividade similar à praticada enquanto vinculado à FRANQUEADORA, sob pena de prática de concorrência desleal e, após a rescisão do contrato, por um período de 02 (dois) anos.

Tal vedação contratual se estende a toda e qualquer participação societária que os sócios da empresa MICROFRANQUEADA (na hipótese de franquia pessoa jurídica) ou o(a) MICROFRANQUEADO(A) (na hipótese de franquia pessoa física) venha a manter, bem como dos demais sócios que fizerem – e dos que fizeram – parte da empresa criada, a qualquer tempo.

Mesmo após o término do contrato, continuam vigentes as cláusulas de confidencialidade de todos os instrumentos que compõem a Franquia, como esta Circular de Oferta de Franquia, Pré-Contrato de Franquia Empresarial, Contrato de Franquia Empresarial e Manuais.

 

3) INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

O MICROFRANQUEADO deverá consultar a COF e os Manuais disponibilizados antes de solicitar assessoria da FRANQUEADORA.

A Comunicação oficial da FRANQUEADORA com os MICROFRANQUEADOS é o site www.bbom.com.br, o escritório virtual e a TV BBOM.

É vedado ao MICROFRANQUEADO veicular qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a prévia e expressa autorização da FRANQUEADORA. Qualquer veiculação por parte do MICROFRANQUEADO que não tenha a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA e/ou em discrepância com a realidade dos serviços prestados pela FRANQUEADORA, será de inteira e exclusiva responsabilidade do MICROFRANQUEADO (propaganda enganosa), não cabendo a FRANQUEADORA em hipótese alguma, qualquer responsabilidade dos atos praticados pelo MICROFRANQUEADO. Nesta hipótese, após analisada a conduta, repercussão e gravidade da situação o MICROFRANQUEADO poderá ser penalizado com pena de advertência, suspensão das atividades ou exclusão motivada do sistema de Microfranquia, sem direito à indenização.

A FRANQUEADORA promoverá eventos anuais de interesse de seus MICROFRANQUEADOS, onde será possibilitada a troca de experiências e aprimoramento do negócio.

Onde está a pegadinha deste Contrato?

É muito simples pessoal, a bbom com a sua nova “circular de oferta de MicroFranquia” armou uma pegadinha que visa comer todo o seu dinheiro enquanto você quiser ser um “microfranqueado” da Empresa. O jeito que eles arrumaram para não pagar seus associados foi mudar o contrato e colocar uma cláusula de pagamento de taxa períodica no valor de R$120,00 reais mensais + 3% de pagamento de taxa de publicidade, eu separei o trecho onde está descrito estas informações.

Leia a seguir:

TAXAS PERIÓDICAS:

ROYALTIES: O Microfranqueado pagará o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) mensais, a título de Royalties. O valor refere-se à remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e dos serviços prestados pelo FRANQUEADOR.

TAXA DE PROPAGANDA: SERÁ COBRADO A TÍTULO DE PUBLICIDADE 3% (Três por cento) MENSAL. O MICROFRANQUEADO não será obrigado a investir em publicidades individuais que resultem em vendas, caso deseje, deverá respeitar os limites impostos pela FRANQUEADORA, que deverá fornecer material de propaganda aos MICROFRANQUEADOS sempre que lançar propaganda de projeção nacional.

Resumindo: Agora todo associado seja antigo ou novo terá que pagar essa taxa a BBOM todos os meses se quiser continuar promover os produtos da Empresa, o que me deixa mais indignado é que até agora este sr João Francisco nem se quer menciona quando vai devolver o dinheiro que foi investido pelos associados na Empresa BBOM.