VEÍCULOS COM GNV ESTARÃO DISPENSADOS DA VISTORIA ANUAL Detran-RJ
Um projeto de lei que tramita na Câmara visa fazer com que veículos que possuam GNV não mais realizem a vistoria anual do Detran. Entenda como isso funciona nos parágrafos abaixo.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VISTORIA ANUAL DO DETRAN-RJ AOS VEÍCULOS MOVIDOS A GNV (GÁS NATURAL VEICULAR |
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º- Fica estabelecido que todos os veículos rodoviários automotores que tiverem instalado um sistema de Gás Natural Veicular – GNV estarão dispensados da vistoria anual do DETRAN-RJ.
Parágrafo Único- Os beneficiados aqui referidos só estarão dispensados após o cumprimento dos regulamentos técnicos e vistoria realizada pelo INMETRO.
Art. 2º- Fica estabelecido que os veículos deverão estar identificados com o selo Gás Natural Veicular.
Parágrafo Único- Os DETRANS farão a entrega do documento de vistoria anual, após consulta ao sistema no programa informatizado.
Art. 3º- Os veículos com o sistema GNV instalado estarão dispensados da vistoria mas obrigam-se a recolher as taxas estaduais anuais, como os que utilizam outro tipo de combustível.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DICA
Deputado Estadual
Líder do Partido Trabalhista Nacional – PTN
O INMETRO, com base na Legislação Federal, já realiza vistoria nos veículos aqui tratados, atendendo as normas de segurança veicular quanto ao uso de GNV.
Considerando que os veículos rodoviários automotores com sistema GNV só podem trafegar após a comprovação de cumprimento aos requesitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e considerando, por fim, que já existe o Regulamento Técnico de Qualidade nº 37 – Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistema de Gás Natural Veicular – disponibilizado no site do Instituto Nacional de Meteorologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Proponho a meus pares dispensar estes veículos da obrigatoriedade de vistoria anual por parte do DETRAN.
Entretanto, como Poder Executivo não pode ter redução de receita neste momento e até que tenhamos equilíbrio nas contas públicas, proponho manter o recolhimento das taxas até que o desequilíbrio fiscal seja superado.
Os postos-DETRAN tem problemas no agendamento e isso é um consenso.
Apresento o aqui disposto como alternativa de melhorar as condições de trabalho e atendimento à população.
Espero o indispensável apoio de meus pares.
Legislação Citada