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Mercado Livre x Correios, é Obrigado Emitir Nota Fiscal Agora?

Considerando que os órgãos de fiscalização tributária estadual estão com dificuldades de verificar o recolhimento dos contribuintes que enviam mercadorias pelos serviços de encomendas, a partir de 02/01/2018, não será permitida a postagem de encomenda desacompanhada de nota fiscal ou de declaração de conteúdo. Assim, no momento da postagem de qualquer encomenda, o atendente perguntará ao remetente se a encomenda está acompanhada de Nota Fiscal. O remetente pode também optar pela declaração de conteúdo que deverá ser inserida em envelope plástico transparente afixado na parte externa da encomenda.

Declaração de conteúdo Correios 2018 Como Funciona?

Mercado Livre x Correios, é Obrigado Emitir Nota Fiscal Agora?

Mercado Livre x Correios, é Obrigado Emitir Nota Fiscal Agora?

Nos casos em que o cliente inserir a Nota Fiscal no interior da encomenda, na parte externa, deverá constar observação equivalente a “Nota Fiscal inserida junto à mercadoria”. Essa observação pode ser feita por meio de carimbo ou impressão, preferencialmente no rótulo de endereçamento. Os clientes a faturar deverão apresentar as encomendas já acompanhadas de nota fiscal, preferencialmente disponível na parte externa da embalagem. Ressaltamos que o cumprimento das obrigações tributárias é de responsabilidade do remetente, principalmente daqueles que enviam mercadorias comercializadas com o destinatário.

A partir de 2 de janeiro de 2018, será obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

Portanto, nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível aqui), que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.

É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.

A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

Após publicação do aviso sobre essa medida no portal dos Correios, em 13/12/2017, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto.

Por que os Correios inventaram essa medida agora?
A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.

https://www.youtube.com/watch?v=KKmtKw1_8d0

Qual é a legislação que dispõe sobre o assunto?
A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS variam de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais é do remetente. Contudo, de acordo com o SEBRAE, órgão que registra, capacita e orienta os MEIs (microempreendedor individual), a categoria pode utilizar a Declaração de Conteúdo ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa Física. Confira a orientação publicada pela Agência de Notícias do Sebrae: http://bit.ly/2DjQ4dU. Clique aqui  http://bit.ly/2oOmlGi para acessar o formulário de Declaração de Conteúdo.

Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?
A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. De acordo com o Protocolo 32/01, do Confaz, a declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.

De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.

https://www.youtube.com/watch?v=IPrS477EOxo

O valor do produto precisa ficar visível?
Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.

Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.

Observação:

Visando propiciar tempo hábil de adaptação do processo produtivo dos clientes e da rede de atendimento, excepcionalmente até o dia 31 de janeiro de 2018, serão aceitas encomendas para postagem com a documentação fiscal no interior das caixas. Para isso, deverá existir a menção na parte externa do pacote de que a Nota Fiscal encontra-se dentro da encomenda. Tal menção poderá ser feita por meio de carimbo, anotação, etiqueta, ou outra forma que deixe a informação visível.

Ressalta-se, entretanto, que não se trata de liberação do envio da encomenda sem a respectiva Nota Fiscal e que a partir de 1º de fevereiro de 2018 só serão aceitas encomendas com o documento afixado na parte externa da caixa.

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.

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