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Detran Concede Isenção de Vistoria por 5 anos para Carro Zero Comprado em 2018

O Detran do Rio de Janeiro aumentou de três para cinco anos o prazo de isenção de vistoria para os automóveis de passeio novos, contados a partir da data da compra. A medida só vale a partir de 2018.

Serão beneficiados donos de carros zero quilômetro particulares, com capacidade para até cinco passageiros. Eles ficarão não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 135,32.

CRLV precisa ser renovado

A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que pode ser feito sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria. O agendamento é pelo telefone 3460-4040/4041 ou 0800-020-4040, ou pelo site www.detran.rj.gov.br.

É a emissão do documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) sem a necessidade de vistoria, nos três primeiros anos a partir da sua venda quando 0KM. Tem direito a este serviço os veículos até 05 passageiros, com categoria particular e que não possuam combustível diesel.

A isenção não vale para veículos que passarem por:

  • mudança de domicílio ou residência
  • transferência de propriedade
  • alteração de características
  • mudança de categoria.

Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

Vistoria permanece obrigatória para:

  • ônibus
  • micro-ônibus
  • caminhões
  • veículos do ciclo diesel
  • automóveis de aluguel.
  • automóveis com capacidade para mais de 5 pasasgeiros

Segundo o Detran, a concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases.

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