Juiz revoga decreto que altera valor dos combustíveis no País
Após o governo anunciar um aumento de 0,41 centavos no litro da gasolina. Este anúncio pegou todos os Brasileiros de surpresa nesta quinta. Uma surpresa nada agradável pegou os brasileiros esta semana – o efeito não poderia ser pior, diga-se de passagem – pelo aumento de 0,41 centavos no litro da #Gasolina.
O governo anunciou que a alíquota do PIS/Cofins passaria de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 por litro da gasolina. O litro do diesel foi de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 e o de etanol foi de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, o aumento foi de R$ 0,1964.
A alta nos preços dos combustíveis representa, segundo os economistas, um aumento de 0,50 a 0,60 ponto percentual à inflação prevista para 2017.
Em São Paulo, o litro chegou a R$ 4,39 na sexta-feira (21). Em Porto Alegre, o abastecimento ficou em torno de R$ 4,19 por litro.
No Rio de Janeiro, os consumidores puderam encontrar o combustível pelo valor de R$ 4,20. No Distrito Federal, os postos reajustaram os valores de R$ 2,94 para R$ 3,92.
O objetivo do governo [VIDEO] era arrecadar cerca de R$ 10,4 milhões com essa medida. Segundo o presidente da República Michel #Temer, a população brasileira vai compreender e entender a medida, pois foi tomada por um governo que não mente e que não divulga dados falsos. De acordo com Temer, para manter a meta de crescimento e o critério de responsabilidade fiscal para o ano vigente, os aumentos são necessários.
Entretanto, o juiz [VIDEO] substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal Renato Borelli interpretou a medida como ilegal e decidiu suspendê-la, nesta terça-feira (25). Segundo ele, a alta de impostos dos combustíveis não pode violar Constituição Federal sob a justificativa de arrecadação fiscal e manter as metas de crescimento.
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Ainda conforme o magistrado, o decreto do dia 20 de julho de 2017 é ilegal, pois não respeitou o prazo de 90 dias previsto para entrar em vigor. A legislação prevê que o consumidor não pode ser pego de surpresa em relação à instituição ou majoração de tributos.
Além disso, segundo Borelli, o aumento de impostos deve ser feito por meio de projeto de lei e não por decretos.
O juiz encaminhou a liminar à Agência Nacional de Petróleo (ANP), solicitando o imediato retorno dos valores dos combustíveis aos praticados antes da edição da norma.
O ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirmou que o governo vai recorrer da decisão e que encara com tranquilidade a decisão vinda do poder judiciário. Ele afirmou também que a interpretação dos advogados federais é que o decreto de aumento dos tributos está em conformidade com a lei. #Aumento da gasolina